Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4220, de 30 de março de 1994
Nº 4220/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10337083 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.