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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4220, de 30 de março de 1994

Nº 4220/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10337083 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 6 (seis) unidades o quantitativo do cargo de Biomédico - PS1, de provimento efetivo previsto no Anexo IB a que se refere o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1.992, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.

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