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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4217, de 30 de março de 1994

Nº 4217/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8513660 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e seus parágrafos 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras de domínio particular, situada no imóvel rural denominado "Fazenda Lageado e Santa Rosa do Rochedo", no lugar também conhecido por "Três Poderes", no Município de Jataí, neste Estado, com área de 67,93.50 hectares ou 14,036 alqueires goiano, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa em um marco junto a cerca de arame do corredor da antiga Rodovia BR-31; daí, pela cerca de arame do corredor com o rumo de 30º10' SE, vai ter ao marco na distância de 630 metros; daí, com o rumo de 27º15' SE, vai ter ao marco na distância de 65 metros; daí, com o rumo de 24º05' SE, vai ter ao marco na distância de 88 metros; daí, com o rumo de 19º05' SE, vai ter ao marco na distância de 89 metros; daí, com o rumo de 16º35' SE, vai ter ao marco na distância de1.067 metros, dividindo até este ponto com a antiga Rodovia BR-31; daí, com o rumo de 88º10' NW, vai ter ao marco na distância de 587 metros; daí, com o rumo de 59º50' NW, vai ter ao marco na distância de 55 metros, dividindo até este ponto com Vilmar Vilela de Souza; daí, com o rumo de 08º30' NW, vai ter ao marco na distância de 1.128 metros; daí , com o rumo de 33º45' NE, vai ter ao marco na distância de 204 metros; daí, com o rumo de 14º15' NE, vai ter ao marco na distância 196 metros; daí, com o rumo de 63º35' NE, vai ter ao marco ponto de partida, na distância de 48 metros, dividindo até este ponto com Eraldo Marchetti."
Art. 2.
- A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação do Distrito Agroindustrial de Jataí.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere este decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução deste decreto, inclusive na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando, ainda, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do mesmo diploma legal, este, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 21 de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.

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