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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4216, de 28 de março de 1994

Nº 4216/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, e de seus anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 e seus parágrafos 1º, 2º 3º e 4º da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- A receita prevista e a despesa fixada, bem como os seus desdobramentos constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e Investimento das Empresas, para o exercício de 1994, ficam reajustados em 40,62% (quarenta vírgula sessenta e dois por cento), correspondentes ao recálculo do inflator médio resultante da substituição, em janeiro e fevereiro do corrente exercício, da variação estimada de 20% (vinte por cento) ao mês pela variação, no mesmo período, do índice Geral de Preços - Disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único- Os resultados apurados após a aplicação do índice acima, relativos aos Recursos do Tesouro Estadual, serão acrescidos à dotação orçamentária da "Reserva de Contingência" da Unidade Encargos Gerais do Estado, excetuando-se os valores pertinentes aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que se somarão às suas respectivas dotações orçamentárias, conforme previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, através de sua Superintendência de Orçamento, tomará todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994

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