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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4213, de 28 de março de 1994

Nº 4213/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10437339 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e seus parágrafos 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras de domínio particular, situada no imóvel rural denominado "Riosinho, São domingos e Ribeirão da Mata", Município de São Miguel do Araguaia, neste Estado, com área de 29.73,56 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 1 cravado na divisa com terras de Antônio Alves Borges e de Geraldo Ferreira; daí, segue no rumo de 89º02' NE, confrontando com Geraldo Ferreira na distância de 43,00 metros; daí, segue no rumo de 47º58'20" SE, confrontando com terras de Ana Ferreira até o marco nº 3 na extensão de 835,00 metros; daí, com rumo de 49º02' SW segue confrontando com terras de Azelio F. da Costa até o marco nº 4 na distância de 332,00 metros; daí segue com esta confrontação no rumo de 69º01'40" NW até o marco nº 5 na extensão de 504,00 metros; segue finalmente no rumo 04º36' NE confrontando com Antônio Alves Borges até o ponto de partida na extensão de 600,00 metros.
Art. 2.
- A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação do Distrito Agroindustrial de São Miguel do Araguaia.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere este decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução deste decreto, inclusive na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando, ainda, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do mesmo diploma legal, este, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.

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