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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4210, de 28 de março de 1994

Nº 4210/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428410 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1.992,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Enfermeiro - PS1, Técnico em Enfermagem -TS2 e Auxiliar de Enfermagem - AS2, previstos no Anexo IB do plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, ficam aumentados de 19 (dezenove), 15 (quinze) e 20 (vinte) unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 30-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-3-1994.

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