Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4210, de 28 de março de 1994
Nº 4210/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428410 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1.992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 30-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-3-1994.