Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4203, de 23 de março de 1994
Nº 4203/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.203, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 4.706, de 23-8-1996.
- Vide Decreto nº 4.315, de 02/9/1994.
Reajusta as gratificações de que trata o Decreto nº 4.110, de 14 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10363289,
DECRETA:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 28-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.