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Decreto Estadual de Goiás nº 4203, de 23 de março de 1994

Nº 4203/1994

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.203, DE 23 DE MARÇO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 4.706, de 23-8-1996.

- Vide Decreto nº 4.315, de 02/9/1994.

Reajusta as gratificações de que trata o Decreto nº 4.110, de 14 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10363289,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores das gratificações concedidas aos servidores que efetivamente participarem do Programa "Mutirão do Cidadão e Saúde", previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4.110, de 14 de dezembro de 1993, deverão ser automaticamente corrigidos nos mesmos índices e nas mesmas épocas dos reajustes dos cargos de provimento em comissão da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.

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