Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 42, de 5 de julho de 1961
Nº 42/1961
DECRETO Nº 42, DE 4 DE JULHO DE 1961.
Fica criada, junto à Governadoria do Estado, Comissão de Reforma Administrativa de Goiás (CORAGO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO que o volume de responsabilidades sociais do Govêrno vem crescendo extraordinàriamente em consequência dos fortes contingentes de população atraída de outros Estado para o de Goiás nos últimos anos;
CONSIDERANDO que a necessidade de estimular, acompanhar, disciplinar e proteger o progresso econômico do Estado, mediante industrialização, melhoria da produtividade, aumento da produção e diversificação das atividades agrícolas, impõe ao Govêrno encargos novos,além de agravar os já existentes e tradicionais;
CONSIDERANDO que a implementação do Plano de Desenvolvimento Econômico de Goiás, aprovado pela Assembléia Legislativa (Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960) duplica a demanda de capacidade realizadora dos órgãos Dirigentes do Estado;
CONSIDERANDO que o ritmo de progresso do Estado, vigorosamente acelerado pela construção de Goiânia, Brasília, e obras complementares, e pela transferência da Capital da República para a nova metrópole, exige grandes esforços de seus quadros técnico-administrativos, a fim de atender ao crescimento do serviço público em todos os setores;
CONSIDERANDO que o conjunto de órgãos integrantes do Poder Executivos não sofreu a necessária revisão, a fim de se adaptar às novas e cambiantes condições do País, notadamente do Brasil Central, transfigurado pela intervenção dos Poderes Públicos em sua geografia política;
CONSIDERANDO por um lado, que tôda estrutura administrativa tende a arcaizar-se, no todo ou em parte, em virtude de novos avanços nos domínios do progresso tecnológico e da administração científica;
CONSIDERANDO por outro lado, que os progressos recentes, verificados nos domínios da administração cientifica, têm-se acentuado de tal modo tornam possíveis aumentos apreciáveis de eficiência nas atividades de planejamento e execução de programas de realizações;
CONSIDERANDO ademais, que a massa de trabalho repetitivo, meramente formalístico, submetido por tradição ao Governador do Estado, absorve o tempo e consome as energias de que o Chefe do Poder Executivo necessita para enfrentar os problemas importantes do Govêrno;
CONSIDERANDO que a complexidade, variedade e significância dos problemas afetos ao Govêrno do Estado requerem instrumentos de formulação de políticas, programação, planejamento, coordenação e contrôle muito mais eficazes do que os atuais; e
CONSIDERANDO finalmente, que é do supremo interêsse da coletividade goiana aumentar a capacidade de servir da administração estadual, a fim de que os recursos públicos sejam devolvidos ao povo sob a forma de serviços, gradativamente melhores e mais abundantes, de assistência, de proteção, de bem estar, d aceleração do progresso econômico e social, resolve,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de julho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
Rivadávia Xavier Nunes
José Almeida
José dos Santos Freire
Geraldo Rodrigues dos Santos
Érides Guimarães
José Peixoto da Silveira
Jacy Netto de Campos