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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4193, de 14 de março de 1994

Nº 4193/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9708049,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 2º do art. 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - ...........................................................................

........................................................................................

§ 2º- Somente poderão concorrer à eleição os professores efetivos do quadro da Universidade, devendo o candidato requerer, a 15 (quinze) dias do pleito, pelo menos, o registro de sua candidatura na Reitoria, instruindo o seu requerimento com a manifestação de que, se eleito pelo colegiado competente e nomeado pelo Governador do Estado, aceitará o mandato".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 21-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-3-1994.

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