Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4188, de 3 de março de 1994
Nº 4188/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9947140,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Irondes José de Morais
Otoniel Machado Carneiro
Valdivino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Albanir Pereira Santana
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Orcino Gonçalves da Silva
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 14-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.