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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4188, de 3 de março de 1994

Nº 4188/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9947140,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 3 a 6 de novembro de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V CONGRESSO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA e na JORNADA INTERAMERICANA SOBRE A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL, realizados em Gramado-RS.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Irondes José de Morais

Otoniel Machado Carneiro

Valdivino José de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Albanir Pereira Santana

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Orcino Gonçalves da Silva

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 14-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.

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