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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4187, de 3 de março de 1994

Nº 4187/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10244557,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 18 a 20 de maio de 1994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II CONIRT - CONGRESSO NACIONAL DA INSPEÇÃO E RELAÇÕES DO TRABALHO e no IV SEPAIT - SEMINÁRIO PAULISTA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO, a realizarem-se em São Paulo-SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Naphtali Alves de Souza

Albanir Pereira Santana

(D. O. de 14-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.

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