Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4187, de 3 de março de 1994
Nº 4187/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10244557,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Naphtali Alves de Souza
Albanir Pereira Santana
(D. O. de 14-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.