Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4186, de 3 de março de 1994
Nº 4186/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10244549,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 14-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.