Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4186, de 3 de março de 1994

Nº 4186/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10244549,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 2 a 6 de julho de 1994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II Congresso Internacional de Odontologia da Amazônia, V Congresso Paranaense de Odontologia, V Congresso de Odontologia da Amazônia, VI Congresso de Cirurgiões Dentistas da Amazônia e no III Encontro de Odontologia Militar na Amazônia, a realizarem-se em Belém-PA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 14-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.