Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4181, de 2 de março de 1994
Nº 4181/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 6º -.....................................................................................
............................................................................................................"
"Art. 1º - Ao ocupante de cargo integrante das Classes de Técnico de Saúde e Agente de Saúde, com lotação e exercício na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente ou lotação nesta Pasta e exercício na Fundação Leide das Neves Ferreira, é concedida Gratificação Especial de Produtividade, não incorporável ao vencimento para qualquer efeito, conforme especificação abaixo:
CLASSE SUBCLASSE VALOR MENSAL-CR$
Técnico de TS-3 50.959,72
Saúde TS-2 45.079,77
TS-1 39.199,80
Agente de AS-3 33.523,36
Saúde AS-2 25.502,90
AS-1 17.500,00
Vide Decreto nº 4.346, de 08-11-1994.
.................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 07-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-3-1994.