Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4179, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 4179/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Campos Verdes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 61, item II, e respectivos §§ 1º e seu item I e 2º, e 77, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 0599/94 do Tribunal de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício nº 186/94 - GAB, de 16 de fevereiro de 1994, do Presidente daquela Corte, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Campos Verdes não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, com respeito aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 1993, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento do mês, por imperativo do art. 77, item X, da Carta Goiana,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 04-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4-3-1994.