Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4165, de 2 de fevereiro de 1994
Nº 4165/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9970541 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 10-02-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994.