Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4164, de 27 de janeiro de 1994
Nº 4164/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10140514 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
DECRETA:
GLEBA 1 - com a área de 76.229,00 m², ou 7.62,29 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 3 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí, confrontando com este segue com o rumo magnético de 29º 57'05" NW e distância de 120,44 m até o marco nº 4 cravado na margem da estrada Uruaçu/Urualina; daí, segue margeando esta estrada com o rumo de 66º39'53" SW e distância de 469,79 m até o marco nº 5 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí confrontando com este segue com o rumo de 39º48'04" SE e distância de 194,40 m até o marco nº 6 cravado na divisa de Maura Pereira Lemes; daí, confrontando com esta segue com os seguintes rumos e distâncias: 62º13'22" NE e 174,00 m até o marco nº 6-a, e 55º42'40" NE e 280,81m até o marco nº 3 ponto inicial."
GLEBA 2 - com a área de 182.856,00 m², ou 18.28,56 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 1 cravado na cerca da faixa de domínio da BR-153 na divisa da Carroceria Sta. Clara; daí, confrontando com esta segue com o rumo magnético de 69º53'49" NW e distância de 43,50 m até o marco nº 2 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí, confrontando com este segue com os seguintes rumos e distâncias: 55º42'40" SW e 27,50 m até o marco nº 3, 55º42'40" SW e 280,81m até o marco nº 6-a, 62º13'22 SW e 174,00 m até o marco nº 6, e 62º13'22" SW e 245,00 m até o marco nº 7 cravado na divisa de Maura Pereira Lemes; daí, confrontando com esta segue com o rumo de 16º37'51" SE e distância de 329,33 m até o marco nº 8 cravado na divisa de Ludmilia Comércio Derivado de Petróleo Ltda; daí, confrontando com esta segue com o rumo de 73º16'48" NE e distância de 291,94 m até o marco nº 9 cravado na cerca de arame da faixa de domínio da BR 153; daí, confrontando com esta segue com os seguintes rumos e distâncias: 12º34'49" NE e 69,48 m até o marco nº 10.17º38'20" NE e 77,60 m até o marco nº 11.23º03'20" NE e 35,00 m até o marco nº 12.27º27'40" NE e 103,53 m até o marco nº 13.29º02'40" NE e 70,36 m até o marco nº 14, e 32º24'17" NE e 307,90 m até o marco nº 1 ponto final.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 28-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-1-1994.