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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4164, de 27 de janeiro de 1994

Nº 4164/1994

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10140514 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras de domínio particular, localizadas na "Fazenda Santana, também conhecida por Machambombo ou Passa Três", situada no município de Uruaçu, neste Estado, perfazendo uma área total de 259.085,00 m², ou 25.90.85 hectares, assim identificadas:

GLEBA 1 - com a área de 76.229,00 m², ou 7.62,29 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 3 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí, confrontando com este segue com o rumo magnético de 29º 57'05" NW e distância de 120,44 m até o marco nº 4 cravado na margem da estrada Uruaçu/Urualina; daí, segue margeando esta estrada com o rumo de 66º39'53" SW e distância de 469,79 m até o marco nº 5 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí confrontando com este segue com o rumo de 39º48'04" SE e distância de 194,40 m até o marco nº 6 cravado na divisa de Maura Pereira Lemes; daí, confrontando com esta segue com os seguintes rumos e distâncias: 62º13'22" NE e 174,00 m até o marco nº 6-a, e 55º42'40" NE e 280,81m até o marco nº 3 ponto inicial."

GLEBA 2 - com a área de 182.856,00 m², ou 18.28,56 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 1 cravado na cerca da faixa de domínio da BR-153 na divisa da Carroceria Sta. Clara; daí, confrontando com esta segue com o rumo magnético de 69º53'49" NW e distância de 43,50 m até o marco nº 2 cravado na divisa de Carlos Rabelo; daí, confrontando com este segue com os seguintes rumos e distâncias: 55º42'40" SW e 27,50 m até o marco nº 3, 55º42'40" SW e 280,81m até o marco nº 6-a, 62º13'22 SW e 174,00 m até o marco nº 6, e 62º13'22" SW e 245,00 m até o marco nº 7 cravado na divisa de Maura Pereira Lemes; daí, confrontando com esta segue com o rumo de 16º37'51" SE e distância de 329,33 m até o marco nº 8 cravado na divisa de Ludmilia Comércio Derivado de Petróleo Ltda; daí, confrontando com esta segue com o rumo de 73º16'48" NE e distância de 291,94 m até o marco nº 9 cravado na cerca de arame da faixa de domínio da BR 153; daí, confrontando com esta segue com os seguintes rumos e distâncias: 12º34'49" NE e 69,48 m até o marco nº 10.17º38'20" NE e 77,60 m até o marco nº 11.23º03'20" NE e 35,00 m até o marco nº 12.27º27'40" NE e 103,53 m até o marco nº 13.29º02'40" NE e 70,36 m até o marco nº 14, e 32º24'17" NE e 307,90 m até o marco nº 1 ponto final.

Art. 2.
- A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação do Distrito Agroindustrial de Uruaçu.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere este decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução deste decreto, inclusive na forma permitida pelo art.10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando, ainda, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do mesmo diploma legal, este, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 28-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-1-1994.

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