Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4160, de 20 de janeiro de 1994

Nº 4160/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9961518,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 22 a 26 de novembro de 1.993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXI CONGRESSO NACIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, realizado em Belém - PA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 2-2-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-2-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.