Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4152, de 17 de janeiro de 1994
Nº 4152/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reverencia a memória do Professor VENERANDO DE FREITAS BORGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO o falecimento do Professor VENERANDO DE FREITAS BORGES, figura ilustre da história de Goiás, ocorrido ontem, nesta Capital;
CONSIDERANDO que o extinto exerceu com elevado espírito público relevantes funções na administração pública do Estado de Goiás, onde ressaltam as de Professor, Deputado, Conselheiro do Tribunal de Conatas e primeiro prefeito de Goiânia;
CONSIDERANDO que, além de sua marcante trajetória no setor público, foi o professor VENERANDO DE FREITAS BORGES pai exemplar, marido dedicado e amoroso e amigo incondicional de todos os que com ele conviveram, especialmente os mais humildes;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dignificar o exercício de funções em favor da causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Orcino Gonçalves da Silva
Valdivino José de Oliveira
Naphtali Alves de Souza
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Irondes José de Morais
(D. O. de 26-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-994.