Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4152, de 17 de janeiro de 1994

Nº 4152/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverencia a memória do Professor VENERANDO DE FREITAS BORGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO o falecimento do Professor VENERANDO DE FREITAS BORGES, figura ilustre da história de Goiás, ocorrido ontem, nesta Capital;

CONSIDERANDO que o extinto exerceu com elevado espírito público relevantes funções na administração pública do Estado de Goiás, onde ressaltam as de Professor, Deputado, Conselheiro do Tribunal de Conatas e primeiro prefeito de Goiânia;

CONSIDERANDO que, além de sua marcante trajetória no setor público, foi o professor VENERANDO DE FREITAS BORGES pai exemplar, marido dedicado e amoroso e amigo incondicional de todos os que com ele conviveram, especialmente os mais humildes;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dignificar o exercício de funções em favor da causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Professor VENERANDO DE FREITAS BORGES.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Orcino Gonçalves da Silva

Valdivino José de Oliveira

Naphtali Alves de Souza

Benjamin Beze Júnior

Ronei Edmar Ribeiro

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Irondes José de Morais

(D. O. de 26-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.