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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4150, de 13 de janeiro de 1994

Nº 4150/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10046682,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 1º a 3 de dezembro de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 1º Encontro Nacional sobre Aids Pediátrico, realizado em São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 26-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-1-1994.

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