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Decreto Estadual de Goiás nº 4141, de 6 de janeiro de 1994

Nº 4141/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 10147667 e 10147462 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- São fixados em CR$ 33.396,00 (trinta e três mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros reais), a partir de 1º de janeiro de 1994, os vencimentos básicos dos cargos de Chefe de Agência Regional de Anápolis e Chefe da Agência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, atribuindo-se, ainda, a cada um de seus titulares gratificação de representação especial em valores equivalentes aos fixados para os encargos gratificados GEC-3 e GEC-4, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 14-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-1-1994.

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