Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4139, de 6 de janeiro de 1994
Nº 4139/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.139, DE 06 DE JANEIRO DE 1994.
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 4.263, de 1º de junho de 1.994.
Introduz alteração no Decreto nº 3.618, de 15 de março de 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º - O recebimento de qualquer importância em desacordo com as preceituações do art. 1º constituir-se-á em responsabilidade pessoal do beneficiário com a obrigação de seu recolhimento monetariamente atualizada, no mês subseqüente ao da percepção".
Parágrafo único - Para a atualização de que trata este artigo, utilizar-se-á o índice da inflação estabelecido para o mês do recebimento".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Orcino Gonçalves da Silva
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro
Irondes José de Morais
Naphatali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Benjamin Beze Júnior
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 14-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-1994.