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Decreto Estadual de Goiás nº 4139, de 6 de janeiro de 1994

Nº 4139/1994

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.139, DE 06 DE JANEIRO DE 1994.

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 4.263, de 1º de junho de 1.994.

Introduz alteração no Decreto nº 3.618, de 15 de março de 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Renumerado para 4º o seu atual art. 3º, passa este dispositivo do Decreto nº 3.618, de 15 de março de 1991, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O recebimento de qualquer importância em desacordo com as preceituações do art. 1º constituir-se-á em responsabilidade pessoal do beneficiário com a obrigação de seu recolhimento monetariamente atualizada, no mês subseqüente ao da percepção".

Parágrafo único - Para a atualização de que trata este artigo, utilizar-se-á o índice da inflação estabelecido para o mês do recebimento".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Orcino Gonçalves da Silva

Otoniel Machado Carneiro

Ronei Edmar Ribeiro

Irondes José de Morais

Naphatali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Benjamin Beze Júnior

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 14-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-1994.

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