Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4127, de 28 de dezembro de 1993
Nº 4127/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9921109,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Irondes José de Morais
Otoniel Machado Carneiro
Valdivino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Orcino Gonçalves da Silva
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 14-1-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-1-1996.