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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4126, de 28 de dezembro de 1993

Nº 4126/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em visa o que consta do Processo nº 9752650,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 18 a 22 de junho de 1994, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVII Congresso Brasileiro de Nefrologia e no VII Congresso Brasileiro de Enfermagem em Nefrologia a realizarem-se em Fortaleza-CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 14-1-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-1-1996.

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