Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4125, de 28 de dezembro de 1993

Nº 4125/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9854258,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no IV CLAIST - Congresso Latino Americano de Ingenieria de Seguridade en el Trabajo e no 7º COBES - Congresso Brasileiro de Engenharia e Segurança a realizarem-se no Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 14-1-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-1-1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo