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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4122, de 27 de dezembro de 1993

Nº 4122/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10112251 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras de domínio particular, situada na "Fazenda Mangabal", Município de Pires do Rio, neste Estado, com a área total de 13 alqueires e 50 litros, ou 65, 99.81hectares, identificada pelos seguintes limites e confrontações: "Começam no marco nº 01, cravado à margem direta do Ribeirão Monteiros, do lado de cima da ponte, no corredor da estrada da Pedreira, na confrontação de terras de Magno Domiciano dos Reis. Dai, segue por cerca de arame, margeando a estreada municipal, passando pelos marcos nos 2 a 9, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47º19"01" NW - 41,40 metros, 64º26"18" NW - 31,50 metros, 80º14"27" NW - 106,20 metros, 84º52"26" NW - 88,70 metros, 87º26"45" NW - 209,80 metros, 88º45"03" SW - 59,60 metros, 86º44"56" SW - 211,50 metros, 78º55"31" SW - 112,70 metros, 74º17"27" SW - 240,80 metros, até o marco nº 10 (corredor), cravado nas confrontações de terras de Magno Domiciano dos Reis e da R.F.F. SA. Dai, segue por cerca de arame, margeando a R.F.F.SA., passando pelo marco nº 11, com os seguintes rumos e distâncias: 06º13"04" NW - 853,50 metros e 10º45"48" NE - 103,40 metros, até o marco nº 12, nas confrontações da R.F.F.SA. e terras de Nemesio Rodrigues da Cunha. Dai, segue por cerca de arame, passando pelos marcos nos 13 a 16, com os seguintes rumos e distância rumos e distâncias: 83º36"30" NE - 327,80 metros, 06º21"22" SE - 321,60 metros, 72º08"52" SE - 197,60 metros, 73º43"26" SE - 211,30 metros e 82º50"51" NE - 236,80 metros, até o marco nº 17 (Ribeirão Monteiros), nas confrontações de terras de Nemesio Rodrigues da Cunha e Magno Domiciano dos Reis. Dai, segue Ribeirão Monteiros abaixo, até o marco nº 01, ponto de partida."
Art. 2.
- A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação do Distrito Agroindustrial de Pires do Rio.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere este decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução deste decreto, inclusive na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando, ainda, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do mesmo diploma legal, este, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 7-1-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-1-1996.

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