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Decreto Estadual de Goiás nº 4121, de 27 de dezembro de 1993

Nº 4121/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga as disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1994, os prazos de vigência dos atos que colocaram servidores do Estado de Goiás, de suas autarquias, fundações, empresas publicas e sociedades de economia mista sob o seu controle acionário, a disposição de outras pessoas jurídicas de direita público interno, bem como de entidades paraestatais, de qualquer nível de Governo, facultada ao requisitante, a qualquer tempo, a devolução de servidor ao seu órgão de origem.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves de Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antonio de Moraes Portilho

(D.O. de 07-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-1994.

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