Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4120, de 27 de dezembro de 1993
Nº 4120/1993
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Execução Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.314, de 2-9-1994. - Os recursos provenientes de contratos e convênios serão excluídos do disposto no "caput" deste artigo somente no caso em que, por força de lei, normas específicas ou exigências do ente repassador, a movimentação não deva ser registrada orçamentariamente.
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.314, de 2-9-1994.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, recebido o aviso de crédito, o órgãos beneficiário responsável comunicará o fato, com cópia do documento, à Diretoria da Contadoria Estadual da Secretaria da Fazenda e à Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, para efeito de registro, bem como ao Tribunal de Contas do Estado.
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.314, de 2-9-1994.
§ 3º - Adotada a providência indicada no parágrafo precedente, o titular do órgão beneficiado ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial através de cheques nominais, observadas as demais normas pertinentes.
- Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.314, de 2-9-1994.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Orcino Gonçalves da Silva
(D.O. de 31-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de --1996.