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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4119, de 27 de dezembro de 1993

Nº 4119/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 12 da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- A Receita prevista e a Despesa fixada, bem como os seus desdobramentos, constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e Investimentos das Empresas, para o exercício de 1994, ficam reajustados em 346,77% (trezentos e quarenta e seis virgula setenta e sete por cento), correspondentes a variação do IGP (Indice de Preços), compreendida entre os meses de junho e dezembro de 1993.
Parágrafo único- Em face do disposto neste artigo, são nos mesmos termos reajustados todos os anexos integrantes da lei mencionada.
Art. 2.
- A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional através da sua Superintendência de Orçamento, tomara todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Irondes José de Moraes

Isaac Antonio de Morais Portilho

Orcino Gonçalves da Silva

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 31-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1996.

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