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Decreto Estadual de Goiás nº 4118, de 27 de dezembro de 1993

Nº 4118/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", para o exercício financeiro de 1994.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezina Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

Naphtali Alves de Souza

Irondes José de Morais

Orcino Gonçalves da Silva

Otoniel Machado Carneiro

Valdivino José de Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Ronei Edmar Ribeiro

Isaac Antonio de Moraes Portilho

(D.O. de 31-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1996.

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