Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4116, de 21 de dezembro de 1993
Nº 4116/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Junior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 23-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1996.