Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4116, de 21 de dezembro de 1993

Nº 4116/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, dedicados às comemorações no Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Junior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 23-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.