Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4115, de 20 de dezembro de 1993
Nº 4115/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10027050 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos, 6º e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 29-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1996.