Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4112, de 14 de dezembro de 1993
Nº 4112/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Comissão para Condução, Gerenciamento e Apreciação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9938206 e,
considerando a imensa riqueza e a enorme importância do bioma do cerrado, que ocupa a quase totalidade do território goiano;
considerando a necessidade de se estabelecer o nível de degradação ambiental no Estado;
considerando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental;
considerando a inexistência de um instrumento de intervenção que compatibilize o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a urgente necessidade de formulá-lo, para subsidiar o adequado planejamento do desenvolvimento do Estado de Goiás;
considerando, finalmente, a necessidade de garantir uma melhor qualidade de vida aos cidadãos goianos,
DECRETA:
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Secretaria dos Transportes;
Secretaria de Governo e Justiça.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Irondes José de Morais
Benjamin Beze Júnior
Orcino Gonçalves da Silva
Naphtali Alves de Souza
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 23-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1996.