Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4108, de 6 de dezembro de 1993
Nº 4108/1993
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 111/93 a 113/93 e o Protocolo ICMS 32/93, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, arts. 12, 49 e 4º das Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10070001,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira