Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4100, de 11 de novembro de 1993
Nº 4100/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo que especifica..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 26-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1996.