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Decreto Estadual de Goiás nº 41, de 4 de julho de 1961

Nº 41/1961

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DECRETO Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 1961.

Arbitra gratificação de representação ao Procura dor do Escritório do Estado de Goiás em Belém do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve,

DECRETA:

Art. 1.
É fixada no valor abaixo a gratificação de representação de que trata o parágrafo 2º artigo 76, da Lei número 27, de 29 de novembro de 1947:

"I - 1 Procurador do Escritório do Estado de Goiás em Belém do Pará Cr$ 56.000,00." (NR)

Art. 2.
Para o desempenho da atribuição de que trata o art. anterior, será designado, por ato do Chefe do Poder Executivo, o servidor, na forma do parágrafo 1º do artigo 76, da Lei número 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 3.
A despesa com o pagamento da referida gratificação correrá por conta da verba 13.06.2-8070-010, do vigente orçamento.
Art. 4.
Êste decreto é considerado em vigor a partir de 4 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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