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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 41, de 11 de abril de 1962

Nº 41/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui funções gratificadas no Quadro único do Funcionalismo do Estado.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do§ 2º, artigo 7º. da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam instituídas, no Quadro único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA:

Delegacia Regional de Ensino

a)10 (dez)Orientador de Ensino,FG - 16.
b)10 (dez)Secretário,FG - 15.
c)10 (dez)Auxiliar de Delegacia,FG - 12.
Art. 2.
- Cada Delegacia Regional de Ensino deverá ter um Orientador de Ensino, um Secretário e um Auxiliar de Delegacia, designados por ato do Secretário da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dercílio de Cmpos Meireles

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