Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4096, de 4 de novembro de 1993
Nº 4096/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a canção da Polícia Militar do Estado de Goiás..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 11-11-1993)
HINO DA PMGO
(1ª)
No coração deste País surgiu a força
Do bravo Homem, do Planalto Central
Ante o perigo nunca tema a morte
Pois, sua sorte é lutar sem recuar
A segurança é o lema a toda hora
E o mal sempre combaterá
Corporação fiel a nossa Bandeira
É a primeira entre todas do Brasil
(Estribilho"
Eia avante oh! milícia altaneira
A bandeira da paz conquistar
Atalaia que vê o que passa
Toda raça na missão a cumprir
Eia avante oh! polícia gloriosa
Eis a ordem: depressa, avançar!
Pra missão com coragem marchemos
Polícia Militar de Goiás
(2ª)
De Tiradentes nós herdamos a virtude
Nosso Patrono, exemplo sem Igual
Perante a morte não retrocedeu
Esse é o padrão que vive o policial
Manter a ordem é a missão a todo instante
Avante vamos triunfar
Quer na escola, avenida ou lá na praça
Se faz presente a Polícia Militar.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1996.