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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4096, de 4 de novembro de 1993

Nº 4096/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a canção da Polícia Militar do Estado de Goiás..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o HINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, consistente de letra e música de autoria do 3º Sargento EB 110802083-3 WAGNER FLORENTINO DA SILVA, que com este se publicam.
Art. 2.
- O HINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS será executado el cantado em todas as solenidades oficiais da Corporação e adotado como canção obrigatória nos cursos de formação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 11-11-1993)

HINO DA PMGO

(1ª)

No coração deste País surgiu a força

Do bravo Homem, do Planalto Central

Ante o perigo nunca tema a morte

Pois, sua sorte é lutar sem recuar

A segurança é o lema a toda hora

E o mal sempre combaterá

Corporação fiel a nossa Bandeira

É a primeira entre todas do Brasil

(Estribilho"

Eia avante oh! milícia altaneira

A bandeira da paz conquistar

Atalaia que vê o que passa

Toda raça na missão a cumprir

Eia avante oh! polícia gloriosa

Eis a ordem: depressa, avançar!

Pra missão com coragem marchemos

Polícia Militar de Goiás

(2ª)

De Tiradentes nós herdamos a virtude

Nosso Patrono, exemplo sem Igual

Perante a morte não retrocedeu

Esse é o padrão que vive o policial

Manter a ordem é a missão a todo instante

Avante vamos triunfar

Quer na escola, avenida ou lá na praça

Se faz presente a Polícia Militar.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1996.

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