Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4087, de 20 de outubro de 1993

Nº 4087/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio à Campanha de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9946969,

considerando a necessidades de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo;

considerando que a Campanha de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;

considerado, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 13 a 24 de outubro de 1993, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha de Multivacinação, na execução da vacinação contra a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo, a realizar-se no próximo dia 23 de outubro.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior pessoal e meios de transporte, visando a sua mobilização, divulgação e execução, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria de Saúde e Meio Ambiente caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

Irondes José de Morais

Naphtali Alves de Souza

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 26-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.