Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4087, de 20 de outubro de 1993
Nº 4087/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio à Campanha de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9946969,
considerando a necessidades de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo;
considerando que a Campanha de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;
considerado, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Naphtali Alves de Souza
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 26-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1993.