Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4080, de 13 de outubro de 1993
Nº 4080/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o significativo número de empregados na Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, à disposição de outros órgãos, vem causando sérios transtornos ao regular funcionamento daquela entidade e
considerando, ainda, que a SANEAGO está empenhada em rever a sua política de pessoal e que o fato retratado no tópico precedente dificulta uma visão mais ampla da situação de seus servidores, obstaculizando, dessa forma, a adoação, dessa medida,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 20-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1993.