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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4068, de 30 de setembro de 1993

Nº 4068/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9747354,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 22 a 25 de setembro de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V Encontro Sul-Americando de Recursos Humanos e no VIII Encontro Nacional de Administradores e Psicoólogos, a realizar-se em Gramado - RS.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Caneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Naphtali Alves de Souza

Terezinha Vieira dos Santos

Benjamin Beze Júnior

Orcino Gonçalves da Silva

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

Ronei Edmar Ribeiro

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 7-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-10-1993.

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