Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4068, de 30 de setembro de 1993
Nº 4068/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9747354,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Caneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Naphtali Alves de Souza
Terezinha Vieira dos Santos
Benjamin Beze Júnior
Orcino Gonçalves da Silva
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
Ronei Edmar Ribeiro
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 7-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-10-1993.