Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4065, de 24 de setembro de 1993
Nº 4065/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9802428 e nos termos dos art. 2º, 4º, 5º, alínea "i" e seus parágrafos e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"Área com 103.63.79,42 ha, que inicia suas divisas na confrontação com a faixa de domínio da R.F.F.S.A. (estrada de ferro) e área remanescente; daí segue confrontando com o último, com azimute de 310º14'32" e distância de 415,37 metros; daí segue confrontando com Sebastião Oscar de Castro, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: az. 296º49'57" - 21,02 metros, az. 275º56'47" - 64,89 metros, az. 276º09'49" - 137,91 metros, az. 281º06'50" - 72,35 metros, az. 264º56'43" - 165,15 metros, az. 256º52'25" - 339,85 metros, az. 256º39'58" - 72,40 metros e az. 249º38'47" - 391,09 metros, até a faixa de domínio da RFFSA (estrada de ferro); daí segue à esquerda pela faixa de domínio da RFFSA, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: R= 22,02 metros - D= 114,70 metros, az. 144º18'28" - 752,22 metros, R= 314,57 metros - D= 571,07 metros, az. 40º17'32" - 875,38 metros, até o ponto de início desta descrição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 29-9-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-9-1993.