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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4062, de 15 de setembro de 1993

Nº 4062/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9746250 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, integrantes das estruturas organizacionais das faculdades autárquicas mantidas pelo Estado, ficam assim reajustados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL - CR$

Diretor Educacional

Motorista de Representação

Secretário Geral

Chefe de Gabinete

26.059,74

2.346,14

13.250,00

18.550,00

Parágrafo único- sobre os valores dos vencimentos previstos neste artigo incidem, a título de gratificação de representação, os percentuais a que se referem o art. 11, § 2º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1992, para os dois primeiros, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.995, de 15 de junho de 1993, para os demais.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 20-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-9-1993.

DENOMINAÇÃO DO CARGOVENCIMENTO MENSAL - CR$
Diretor Educacional
Motorista de Representação
Secretário Geral
Chefe de Gabinete
26.059,74
2.346,14
13.250,00
18.550,00

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