Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4052, de 1 de setembro de 1993
Nº 4052/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9681299,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 13-9-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-9-1993.