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Decreto Estadual de Goiás nº 4047, de 30 de agosto de 1993

Nº 4047/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- São extintos, na Secretaria da Administração, 10 (dez) cargos de Digitador Conferente, de provimento em comissão, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.956, de 3 de junho de 1988.
Art. 2.
- Ficam instituídos na Secretaria da Administração os cargos de Analista de Sistema "B", Analista de Sistema "C", Analista Técnico "C" e Operador Técnico "B", todos de provimento em comissão, nos quantitativos de 2 (duas), 6 (seis), 4 (quatro) e 4 (quatro) unidades, respectivamente, com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seus homólogos da Secretaria da Fazenda. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 6-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-9-1993.

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