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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4042, de 25 de agosto de 1993

Nº 4042/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9613048,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 17 a 19 de agosto de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V COBRASE - Congresso Brasileiro de Segurança Empresarial, a realizar-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 3-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-9-1993.

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