Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4040, de 17 de agosto de 1993
Nº 4040/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.040, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.
Vide art. 5º do Decreto nº 5.001, de 24-1-1999.
Cria, na Diretoria-Geral da Polícia Civil, o Grupo Anti-Sequestro - GAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9733744,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 24-8-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-8-1993.