Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4034, de 12 de agosto de 1993
Nº 4034/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio à Campanha de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a poliomielite, a difteria, a coqueluche, tétano e o sarampo;
considerando que a Campanha de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;
considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Orcino Gonçalves da Silva
Valdivino José de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antõnio de Moraes Portilho
(D.O. de 17-8-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-8-1993.