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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4032, de 10 de agosto de 1993

Nº 4032/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9613684,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto no período de 17 a 19 de agosto de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no III COBRASEMT - Congresso Brasileiro de Segurança e Medicina do Trabalho a realizar-se em São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 17-8-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-8-1993.

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