Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4021, de 19 de julho de 1993

Nº 4021/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9551689,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 23 a 26 de outubro de 1993, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II Meeting Internacional da Estética de Minas Gerais Promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, a ser realizado em Belo Horizonte - MG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 29-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-7-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo