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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4018, de 9 de julho de 1993

Nº 4018/1993

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9615563 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "f" e "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras, com as benfeitorias porventura nela existentes, encravada no imóvel denominado "Sobra da Sesmaria do Uvá", no município de itapirapuã, neste Estado, de propriedadde de GERALDO AUGUSTO CURADO FLEURY FILHO, medindo 53.300,92 m2 (cinqüenta e três mil e trezentos vírgula noventa e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Começa no ponto (1), cravado a 20,00m a esquerda da estaca 1412 + 3,00, com rumo magnético de 17º30' NE e distância de 170,00m até o ponto (2), seguindo daí com rumo magnético de 72º30' NW e distância de 343,00m, até o ponto (3), seguindo daí com rumo de 98,00m, até o ponto (4) na divisa da Chácara de Ademir José de Oliveira, seguindo daí rumo magnético de 50º34' SE e distância de 104,00m, confrontando com Ademir José de Oliveira até o ponto (5), seguindo daí com rumo magnético de 23º15' SN e distância de 32,40m, ainda confrontando com Ademir Jose de Oliveira até o ponto (6), seguindo daí com rumo magnético de 73º30' SE e distância de 250,00m, confrontando com a faixa de domínio da BR-070 até o ponto (1) onde teve início esta descrição."

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à exploração de jazida de cascalho, indispensável para as obras de construção da Rodovia GO-070, no trecho: Itapirapuã/Jussara.
Art. 3.
- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO autorizado a promover executar, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse da área.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 16-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.

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