Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4018, de 9 de julho de 1993
Nº 4018/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9615563 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "f" e "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
DECRETA:
"Começa no ponto (1), cravado a 20,00m a esquerda da estaca 1412 + 3,00, com rumo magnético de 17º30' NE e distância de 170,00m até o ponto (2), seguindo daí com rumo magnético de 72º30' NW e distância de 343,00m, até o ponto (3), seguindo daí com rumo de 98,00m, até o ponto (4) na divisa da Chácara de Ademir José de Oliveira, seguindo daí rumo magnético de 50º34' SE e distância de 104,00m, confrontando com Ademir José de Oliveira até o ponto (5), seguindo daí com rumo magnético de 23º15' SN e distância de 32,40m, ainda confrontando com Ademir Jose de Oliveira até o ponto (6), seguindo daí com rumo magnético de 73º30' SE e distância de 250,00m, confrontando com a faixa de domínio da BR-070 até o ponto (1) onde teve início esta descrição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 16-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.