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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4017, de 9 de julho de 1993

Nº 4017/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9615580 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "f" e "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras, com as benfeitorias porventura nela existentes, encravada no imóvel denominado "Fazenda Riosinho, São Domingos e Ribeirão da Mata", no município de São Miguel do Araguaia, neste Estado, de propriedade de JOÃO PEREIRA NUNES NETO, medindo 16.000,00 m2 (dezesseis mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Começa no ponto 1, cravado à direita da Rodovia GO-244 no sentido São Miguel do Araguaia - Novo Planalto, numa distância de 130,00m da estaca 1232; segue confrontando com o proprietário João Pereira Nunes Neto) com os seguintes azimutes e distâncias: 247º00'02" - 160,00m até o ponto 2; 157º00'02" - 100,00m até o ponto 3; 67º00'02" - 160,00m até o ponto 4; 33º00'02" - 100,00m até o ponto 1, marco inicial desta descrição."

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à exploração de jazida de cascalho, indispensável para as obras de construção da Rodovia GO-244, no trecho: São Miguel do Araguaia/Novo Planalto.
Art. 3.
- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO autorizado a promover e executar, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse da área.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 16-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.

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