Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4017, de 9 de julho de 1993
Nº 4017/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9615580 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "f" e "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"Começa no ponto 1, cravado à direita da Rodovia GO-244 no sentido São Miguel do Araguaia - Novo Planalto, numa distância de 130,00m da estaca 1232; segue confrontando com o proprietário João Pereira Nunes Neto) com os seguintes azimutes e distâncias: 247º00'02" - 160,00m até o ponto 2; 157º00'02" - 100,00m até o ponto 3; 67º00'02" - 160,00m até o ponto 4; 33º00'02" - 100,00m até o ponto 1, marco inicial desta descrição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 16-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.